Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 153, DE 14 DE MARÇO DE 2008.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, inciso VIII, do Regulamento Interno da Secretaria,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, grupo de trabalho destinado a manter o Processo de Desenvolvimento Unificado de Software do TSE (Produs), a ser seguido pela Secretaria de Tecnologia da Informação no desenvolvimento de sistemas, composto pelos servidores indicados no anexo desta portaria.
Art. 2º Compete ao grupo de trabalho:
I – orientar na implantação da Metodologia para Desenvolvimento de Sistemas (Produs) que permita determinar, manter e evoluir o processo de desenvolvimento e implantação de softwares;
II – estabelecer, quando necessário, ferramentas padronizadas a serem utilizadas pelos envolvidos no processo de desenvolvimento de softwares;
III – identificar as necessidades de capacitação e estruturação para o bom entendimento e uso adequado da metodologia personalizada;
IV – prestar suporte e consultoria no uso da metodologia Produs.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da assinatura.
Athayde Fontoura Filho
ANEXO
Grupo de Trabalho de Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas da Secretaria de Tecnologia da Informação
GRACE PORTO DOS SANTOS VERAS – coordenadora
MÁRCIO AUGUSTO ALVES ROSNER
REJANE SILVEIRA DE ARAÚJO
WENNDER INDALÉCIO OLIVEIRA FIDELIS
LUIZ ALFREDO LIMA VIEIRA
CRISTIANO PEÇANHA CORRÊA
FÁBIO AUGUSTO DAS DORES SILVA
DÊNIS PAIVA CARVALHO
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 303, Março/2008, p. 15-16.