Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 152, DE 14 DE MARÇO DE 2008.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, inciso VIII, do Regulamento Interno da Secretaria,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, grupo de trabalho destinado a definir e gerenciar as arquiteturas e tecnologias utilizadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação, composto pelos servidores indicados no anexo desta portaria.

Art. 2º Compete ao grupo de trabalho:

I – levantar, catalogar e classificar as arquiteturas e tecnologias de software utilizadas e homologadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação, para propiciar maior produtividade e economia à Justiça Eleitoral e seus parceiros;

II – servir como centro de consultoria com o objetivo de eliminar as dúvidas sobre as tecnologias e arquiteturas de software que são suportadas e aceitas pela Secretaria de Tecnologia da Informação;

III – prover ações para aumentar o conhecimento técnico a respeito das tecnologias existentes atualmente na Secretaria de Tecnologia da Informação;

IV– direcionar os esforços dos arquitetos de software da Secretaria de Tecnologia da Informação para a melhoria dos códigos e da performance das arquiteturas já existentes, incentivando a reutilização de arquiteturas;

V – obter uma melhor organização e controle das tecnologias e arquiteturas de software utilizadas na Secretaria de Tecnologia da Informação;

VI – sustentar o desenvolvimento colaborativo na Secretaria de Tecnologia da Informação e na Justiça Eleitoral, com base em uma arquitetura padrão e estável;

VII – orientar os desenvolvedores na utilização, codificação e tomadas de decisão que envolvam arquiteturas de software.

Art. 3º O secretário de Tecnologia da Informação submeterá à apreciação do diretor-geral da Secretaria os resultados dos trabalhos desenvolvidos pelo grupo de trabalho.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da assinatura.

Athayde Fontoura Filho

ANEXO

Grupo de Trabalho de Consolidação de Arquitetura e Tecnologia da Secretaria de Tecnologia da Informação

ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO SOUSA – coordenador

OTHON HENRIQUE REGO ARANHA

CARLOS CORREA GONÇALVES

GILVANDRO CAJUBÁ DE BRITTO LIRA

HEDNÍLSON DE ALMEIDA BEZERRA

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 303, Março/2008, p. 15.