Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 101, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, inciso VIII, do Regulamento Interno da Secretaria, e nos termos do procedimento protocolizado sob o número 2.824/2008,
Considerando que a automação dos procedimentos relativos ao registro e anotação das informações partidárias, implantada neste Tribunal por meio do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), contribui para o aperfeiçoamento dos procedimentos de captação, processamento e publicidade das informações dos partidos políticos;
Considerando que compete à Secretaria Judiciária gerenciar o referido sistema, zelando, sobretudo, pela correção das informações partidárias colocadas à disposição dos usuários internos da Justiça Eleitoral e ao público em geral; e
Considerando a necessidade de normatizar e uniformizar o procedimento de registro e anotação das informações partidárias no âmbito deste Tribunal, a fim de maximizar a utilização e tornar pleno a utilização do referido sistema,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o uso obrigatório no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, e facultativo nos tribunais regionais eleitorais, do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), que tem por finalidade a captação, processamento e publicidade dos dados das agremiações partidárias.
Art. 2º Fixar competência, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, à Coordenadoria de Registros Partidários, Autuação e Distribuição (Cpadi), vinculada à Secretaria Judiciária, para administrar o SGIP.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da assinatura.
Athayde Fontoura Filho
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 302, Fevereiro/2008, p. 18.