Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 101, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, inciso VIII, do Regulamento Interno da Secretaria, e nos termos do procedimento protocolizado sob o número 2.824/2008,

Considerando que a automação dos procedimentos relativos ao registro e anotação das informações partidárias, implantada neste Tribunal por meio do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), contribui para o aperfeiçoamento dos procedimentos de captação, processamento e publicidade das informações dos partidos políticos;

Considerando que compete à Secretaria Judiciária gerenciar o referido sistema, zelando, sobretudo, pela correção das informações partidárias colocadas à disposição dos usuários internos da Justiça Eleitoral e ao público em geral; e

Considerando a necessidade de normatizar e uniformizar o procedimento de registro e anotação das informações partidárias no âmbito deste Tribunal, a fim de maximizar a utilização e tornar pleno a utilização do referido sistema,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o uso obrigatório no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, e facultativo nos tribunais regionais eleitorais, do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), que tem por finalidade a captação, processamento e publicidade dos dados das agremiações partidárias.

Art. 2º Fixar competência, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, à Coordenadoria de Registros Partidários, Autuação e Distribuição (Cpadi), vinculada à Secretaria Judiciária, para administrar o SGIP.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da assinatura.

Athayde Fontoura Filho

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 302, Fevereiro/2008, p. 18.