Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 251, DE 30 DE ABRIL DE 2008.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar competência à Seção de Gerenciamento de Dados Partidários, da Coordenadoria de Registros Partidários, Autuação e Distribuição, da Secretaria Judiciária, para prestar informações nos feitos relativos à anotação de dados partidários, ao registro de estatuto de partidos políticos e aos pedidos de tempo de propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da assinatura.
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 304, Abril/2008, p. 8.