Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 57, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2007.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 138 do Regimento Interno da Secretaria e considerado o que consta do Procedimento Administrativo nº 27.176, de 2006, resolve
CONCEDER aposentadoria, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2003, combinados com o artigo 186, III, alínea “a”, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, observados o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 6 de julho de 2005 e o artigo 3º, item I, artigos 11, 12, 13, § 1º, itens I a VI, artigos 28 e 30, itens I a VI da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2006, à servidora EVA DE OLIVEIRA MARTINS, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe C, Padrão 15, do Quadro da Secretaria deste Tribunal.
Min. MARCO AURÉLIO
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 28, Seção 2, de 8.2.2007, p. 37.