Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 530, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2007.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Res.-TSE nº 21.874/2004, considerando a necessária reposição do poder aquisitivo da moeda, presente o período setembro de 2006 a agosto de 2007, conforme o procedimento administrativo protocolado sob o nº 15.603, de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Os valores-teto do auxílio pré-escolar passam a ser os constantes do anexo desta portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2007.
ANEXO
UF | Valor em R$ | UF | Valor em R$ | UF | Valor em R$ |
AC | 341,40 | RN | 341,40 | MT | 382,80 |
RO | 341,40 | PB | 341,40 | MS | 382,80 |
AM | 341,40 | PE | 341,40 | PR | 419,10 |
RR | 341,40 | AL | 341,40 | SC | 419,10 |
AP | 341,40 | SE | 341,40 | RS | 419,10 |
PA | 341,40 | CE | 382,80 | SP | 460,50 |
TO | 341,40 | BA | 382,80 | RJ | 460,50 |
MA | 341,40 | ES | 382,80 | MG | 460,50 |
PI | 341,40 | GO | 382,80 | DF | 491,40 |
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 299, Novembro/2007, p. 7.