Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 481, DE 18 DE OUTUBRO DE 2007.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 116, inciso VIII, do Regulamento Interno da Secretaria;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização da linguagem utilizada na indexação de documentos jurídicos e administrativos com vistas à eficaz recuperação da informação;

CONSIDERANDO que o tesauro representa instrumento de trabalho para indexação na área de documentação jurídica e administrativa; e

CONSIDERANDO a necessidade de constante atualização do tesauro, 

RESOLVE: 

Art. 1º Constituir, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, a Comissão Permanente de Gerenciamento do Tesauro.

Art. 2º Aprovar o Regulamento da Comissão Permanente de Gerenciamento do Tesauro, nos termos do Anexo desta portaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da assinatura. 

Brasília, 18 de Outubro de 2007. 

ATHAYDE FONTOURA FILHO

Não publicada.

ANEXO

Regulamento da Comissão Permanente de Gerenciamento do Tesauro

Art. 1º A Comissão Permanente de Gerenciamento do Tesauro terá caráter multidisciplinar e será composta por servidores da Secretaria de Gestão da Informação com conhecimento em Arquivologia, Biblioteconomia, Direito, Gestão Documental e Língua Portuguesa.

§ 1º A Comissão será presidida pelo assessor de planejamento da Secretaria de Gestão da Informação ou por servidor designado pelo Diretor-Geral da Secretaria, observado o disposto no caput deste artigo.

§ 2º O presidente da Comissão poderá solicitar, quando necessário, o apoio técnico de especialistas em outras áreas de conhecimento, não contempladas no caput deste artigo.

Art. 2º Compete à Comissão:

I - estudar e definir proposta de política de uso do tesauro no âmbito da Justiça Eleitoral;

II - definir procedimentos para inclusão, exclusão e alteração de termos do tesauro;

III - contatar as áreas de documentação e informação dos tribunais regionais eleitorais para coleta de subsídios;

IV - analisar os pedidos de inclusão, exclusão e alteração de termos do tesauro, emitindo parecer fundamentado;

V - propor ao Secretário de Gestão da Informação a inclusão, exclusão e alteração de termos;

VI - incorporar os termos aprovados pelo Secretário de Gestão da Informação à estrutura lógica do tesauro;

VII - coordenar a publicação do tesauro em meio impresso e eletrônico;

VIII - orientar as áreas envolvidas nos procedimentos de indexação quanto ao uso correto do tesauro.

Parágrafo único. A Comissão deverá verificar a possibilidade de adoção pelos tribunais eleitorais de tesauro de outras instituições, bem como analisar a viabilidade de elaboração de tesauro especializado em matéria eleitoral e partidária, e de vocabulário controlado e listas auxiliares, para as demais matérias.

Art. 3º A Comissão apresentará ao Secretário de Gestão da Informação política de gestão do tesauro, bem como proporá alterações sempre que julgar necessário.

Art. 4º A Comissão submeterá à aprovação do Secretário de Gestão da Informação cronograma de atividades e reuniões ao início de cada ano.

Parágrafo único. A Comissão reunir-se-á extraordinariamente por convocação do presidente.

Art. 5º As reuniões da Comissão serão registradas em ata, que poderá ser amplamente divulgada pelo presidente da Comissão, mediante comunicação aos tribunais regionais eleitorais e às unidades usuárias do tesauro.

Art. 6º As sugestões de inclusão, exclusão ou alteração de termos, oriundas dos tribunais regionais eleitorais, serão remetidas ao presidente da Comissão para o cumprimento do disposto nos incisos IV, V e VI do artigo 2º desta portaria.

Art. 7º A Comissão apresentará ao Secretário de Gestão da Informação, anualmente, relatório das atividades desenvolvidas, que será submetido à apreciação do Diretor-Geral da Secretaria.