Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 477, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 138 do Regimento Interno da Secretaria e considerado o que consta do Procedimento Administrativo n° 13.504, de 2007, resolve:
CONCEDER aposentadoria, nos termos do artigo 3°da Emenda Constitucional n° 47, de 5 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 6 de julho de 2005, combinado com o artigo 186, III, alínea "a", da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, observados o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2003 e o artigo 3º, item III, artigos 11, 12, 13, § 1°, itens I a VI, artigos 28 e 30, itens I a VI da Lei n° 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2006, à servidora MARIA CLARA MICAS RIBEIRO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 15, do Quadro da Secretaria deste Tribunal.
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 200, Seção 2, de 17.10.2007, p. 45.