Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 465, DE 5 DE OUTUBRO DE 2007.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais, resolve
Art. 1º Ante o pronunciamento do Supremo nos Mandados de Segurança nos 26.602, 26.603 e 26.604, designar o ministro Cezar Peluso para atuar, como relator, na elaboração de projeto de resolução destinada a disciplinar o processo administrativo de justificação de desligamento de partido político, considerado o curso de mandato eletivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura.
Ministro MARCO AURÉLIO
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 195, Seção 2, de 9.10.2007, p. 92.