Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 461, DE 4 DE OUTUBRO DE 2007.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no disposto no artigo 64, § 1º, inciso II, da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, resolve:
Art. 1º Promover a abertura de crédito adicional suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral, no valor global de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Min. MARCO AURÉLIO
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 194, Seção 1, de 8.10.2007, p. 77.