Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 452, DE 3 DE OUTUBRO DE 2007.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Rede de Bibliotecas da Justiça Eleitoral (Reje), de acordo com a proposta apresentada no II Encontro de Bibliotecários da Justiça Eleitoral.
Art. 2º Fica aprovado o Regulamento da Rede de Bibliotecas da Justiça Eleitoral, nos termos do anexo I.
Art. 3º A participação das bibliotecas na Reje dar-se-á mediante assinatura de termo de compromisso por adesão, conforme o modelo estabelecido no anexo II desta portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da assinatura.
ANEXO I*
Regulamento da Rede de Bibliotecas da Justiça Eleitoral
Capítulo I
Da Denominação, do Objeto e da Constituição
Art. 1º Este regulamento estabelece regras de funcionamento da Rede de Bibliotecas da Justiça Eleitoral (Reje) e de cooperação dos seus integrantes para o aprimoramento dos serviços oferecidos.
Art. 2º A Reje é uma rede cooperativa, constituída pelas bibliotecas do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a ela integradas, sob a supervisão do coordenador da Biblioteca do Tribunal Superior Eleitoral.
Capítulo II
Da Finalidade
Art. 3º A Reje tem por finalidade a realização de serviços técnicos por meio do compartilhamento de recursos bibliográficos, humanos e materiais, com o objetivo de:
I – criar o catálogo coletivo do acervo das bibliotecas da Justiça Eleitoral;
II – atender as demandas de informações bibliográficas das bibliotecas participantes;
III – proporcionar a realização de pesquisa integrada, por meio da Intranet e Internet, no acervo das bibliotecas;
IV – adotar padrões de indexação, catalogação e do formato internacional de intercâmbio bibliográfico MARC 21;
V – elaborar produtos e realizar serviços que beneficiem os usuários e contribuam para o desenvolvimento da Reje;
VI – propor a atualização e capacitação dos profissionais envolvidos nos trabalhos da Reje; e
VII – coletar e disseminar documentos e publicações produzidos por servidor da Justiça Eleitoral, no exercício da função.
Capítulo III
Da Estrutura Organizacional e das Competências
Seção I
Da Estrutura Organizacional
Art. 4º A Reje tem a seguinte estrutura organizacional:**
I – Coordenação Central da Rede;
II – comissões técnicas; e
III – bibliotecas participantes.
Seção II
Das Competências da Coordenação Central da Rede
Art. 5º À Coordenação Central da Rede compete:
I – estabelecer a política e as diretrizes que irão nortear o funcionamento da Reje;
II – elaborar o planejamento anual das atividades a serem desenvolvidas;
III – orientar e coordenar a participação das bibliotecas dos tribunais regionais eleitorais;
IV – aprovar normas e procedimentos necessários ao desenvolvimento das atividades da Reje;
V – encaminhar à Secretaria de Gestão da Informação do TSE as questões que necessitem de implementação;
VI – propor alterações neste regulamento, observadas as deliberações das comissões técnicas; e
VII – elaborar o relatório anual de atividades.
Seção III
Das Competências das Comissões Técnicas
Art. 6º As comissões técnicas, constituídas por representantes das bibliotecas da Justiça Eleitoral, subordinadas tecnicamente à Coordenação Central da Rede, tem por objetivo estudar o formato MARC 21, definir normas e padrões de catalogação, periódicos, autoridades e indexação, e promover a melhoria dos produtos e serviços.
Art. 7º As comissões técnicas são as seguintes:
I – Catalogação;
II – Periódicos;
III – Autoridades e Indexação;
IV – Padrão MARC 21; e
V – Qualidade e Implementação de Melhorias.
Art. 8º À Comissão de Catalogação compete:
I – propor a política e as diretrizes de catalogação;
II – estabelecer normas e padrões de catalogação;
III – controlar a qualidade da catalogação das bases de dados;
IV – oferecer suporte para catalogação; e
V – sugerir a realização de fórum para discussões de assuntos relacionados à catalogação.
Art. 9º À Comissão de Periódicos compete:
I – propor a política e as diretrizes para o processamento técnico de periódicos;
II – estabelecer normas e padrões de processamento técnico de periódicos;
III – controlar a qualidade das bases de dados de periódicos;
IV – oferecer suporte para o processamento técnico de periódicos; e
V – sugerir a realização de fórum para discussões de assuntos relacionados a periódicos.
Art. 10. À Comissão de Autoridades e Indexação compete:
I – propor a política e as diretrizes de autoridades e indexação;
II – estabelecer normas e padrões em consonância com o vocabulário controlado adotado pela Reje;
III – sugerir termos para inclusão no vocabulário controlado utilizado pela Reje;
IV – controlar a qualidade da indexação, mantendo a padronização de nomes próprios e descritores;
V – oferecer suporte aos membros da Reje para catalogação de autoridades e para indexação;
VI – sugerir a realização de fórum para discussões de assuntos relacionados a autoridades e ao controle terminológico.
Art. 11. À Comissão do Padrão MARC 21 compete:
I – proceder a estudos sobre o padrão MARC 21;
II – elaborar e manter atualizados os manuais de utilização do padrão MARC 21;
III – acompanhar as discussões sobre o MARC 21;
IV – oferecer suporte aos membros da Reje, no âmbito da sua esfera de competência; e
V – sugerir a realização de fórum para discussões de assuntos relacionados ao padrão MARC 21.
Art. 12. À Comissão de Qualidade e Implementação de Melhorias compete:
I – desenvolver produtos e serviços que contribuam para a melhoria da Reje;
II – pesquisar novas tendências na área da ciência da informação, buscando melhorias para a Reje;
III – proceder a estudos e encaminhar propostas de melhoria da Reje à Coordenação Central; e
IV – sugerir a realização de fórum para discussões de assuntos relacionados à implementação de melhorias da Reje.
Seção IV
Das Competências das Bibliotecas Participantes
Art. 13. Às bibliotecas participantes da Reje compete:
I – cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas pela Coordenação Central da Rede;
II – contribuir para o desenvolvimento da Reje;
III – participar dos encontros;
IV – promover a capacitação dos operadores e usuários do sistema;
V – manter acervo bibliográfico que atenda às necessidades dos usuários do sistema na sua especialidade;
VI – assegurar o uso correto dos padrões e procedimentos técnicos aprovados para a Reje;
VII – executar o processamento técnico do acervo de sua biblioteca; e
VIII – incluir o campo 856 (imagem, som, texto), respeitando os direitos autorais, de acordo com a legislação em vigor.
Capítulo IV
Das Atribuições
Art. 14. São atribuições do coordenador da Coordenação Central da Rede:
I – planejar, coordenar e gerenciar as ações necessárias ao desenvolvimento e aperfeiçoamento da Reje;
II – zelar pelo cumprimento das obrigações previstas neste regulamento;
III – promover encontros de bibliotecários da Justiça Eleitoral;
IV – informar aos responsáveis pelas bibliotecas participantes a respeito das ocorrências de problemas detectados no sistema de informações da Reje e as providências tomadas; e
V – comunicar aos responsáveis pelas bibliotecas participantes, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias úteis, a suspensão de acesso às bases de dados, ressalvadas aquelas decorrentes de problemas técnicos emergenciais.
Art. 15. São atribuições dos presidentes das comissões técnicas:
I – acompanhar as atividades desenvolvidas pela comissão técnica;
II – encaminhar à Coordenação Central da Rede decisões aprovadas, questões pendentes e manuais elaborados pela respectiva comissão técnica; e
III – divulgar os resultados das decisões aprovadas aos membros participantes da Reje.
Art. 16. São atribuições dos responsáveis pelas bibliotecas participantes:
I – apresentar candidaturas às eleições das comissões técnicas;
II – designar um bibliotecário responsável pela biblioteca participante da Reje;
III – responsabilizar-se pela conversão dos acervos automatizados de acordo com as normas e procedimentos elaborados pelas comissões técnicas; e
IV – autorizar e controlar senhas e níveis de acesso do Sistema de Gerenciamento de Bibliotecas utilizado pela Reje.
Capítulo V
Da Composição e das Eleições das Comissões Técnicas
Seção I
Da Composição das Comissões Técnicas
Art. 17. As comissões técnicas serão compostas por até cinco membros titulares e um suplente.
§ 1º A Comissão Técnica de Catalogação será composta, excepcionalmente, por seis membros titulares e um suplente.
§ 2º O mandato dos membros das comissões é de dois anos, permitida a reeleição ou a prorrogação conforme estabelecido no § 3º do art. 18 deste regulamento.
§ 3º Cada comissão técnica é responsável por eleger, entre seus membros, um presidente e um vice-presidente.
Seção II
Das Eleições
Art. 18. Cabe à Coordenação Central da Rede convocar, a cada dois anos, eleições para a composição da Coordenação Central da Rede e das comissões técnicas.
§ 1º As definições das regras para realização das eleições dos membros das comissões técnicas serão propostas pela Coordenação Central da Rede.
§ 2º As eleições serão realizadas durante os encontros de bibliotecários da Justiça Eleitoral.
§ 3º Na impossibilidade de realização dos encontros de que trata o § 2º deste artigo, os mandatos dos integrantes da Coordenação Central da Rede e das comissões técnicas serão automaticamente prorrogados.
§ 4º As bibliotecas participantes apresentarão à Coordenação Central da Rede, até 30 dias antes das eleições, por meio de manifestação oficial, candidatos a membros das comissões técnicas, selecionados entre os servidores que exercem suas atividades nas bibliotecas dos tribunais eleitorais e com formação em Biblioteconomia, preferencialmente.
Capítulo VI
Das Disposições Finais
Art. 19. As bibliotecas participantes da Reje deverão utilizar sistema de gerenciamento de bibliotecas compatível com o software adotado pela biblioteca do TSE.
Art. 20. As comissões técnicas reunir-se-ão durante os encontros de bibliotecários da Justiça Eleitoral.
Parágrafo único. Os trabalhos das comissões técnicas serão desenvolvidos a partir de planos de ações específicos elaborados para cada comissão técnica, em consonância com as competências definidas neste regulamento.
ANEXO II*
Termo de Compromisso por Adesão à Rede de Bibliotecas da Justiça Eleitoral (Reje).
do
(biblioteca) (TRE)
_________________________________________________________________________
, com sede em
(endereço)
,
aqui representada por seu ,
(presidente/diretor-geral/secretário/coordenador)
requer cadastramento na Rede de Bibliotecas da Justiça Eleitoral (Reje), comprometendo- se a adotar os padrões e procedimentos de funcionamento e de cooperação, estabelecido no regulamento da Reje, com a finalidade de garantir a uniformidade e a qualidade no tratamento das informações.
Brasília, de de
________________
Requerente
Este texto não substitui o publicado no BI nº 298, Outubro/2007, p. 7-12.
*Vide Portarias nº 133/2010 e nº 176/2014 que alteraram o Regulamento da Rede de Bibliotecas da Justiça Eleitoral (Reje) e o termo de adesão.
**Vide Portaria nº 260/2008, que o instituiu o Comitê Gestor da Rede de Bibliotecas da Justiça Eleitoral (Reje).