Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 444, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no disposto no artigo 64, § 1º, inciso II, da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, resolve:
Art. 1º Promover a abertura de crédito adicional suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral e de Tribunais Regionais Eleitorais, no valor global de R$ 16.310.979,00 (dezesseis milhões, trezentos e dez mil, novecentos e setenta e nove reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 16.310.979,00 (dezesseis milhões, trezentos e dez mil, novecentos e setenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Min. MARCO AURÉLIO
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 187, Seção 1, de 27.9.2007, p. 118-126.