Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 373, DE 29 DE AGOSTO DE 2007.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o art. 1º da Portaria no 569 , de 19 de outubro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° Ficam sob a responsabilidade da Secretaria Judiciária o protocolo e o registro dos documentos de natureza judicial e administrativa encaminhados ao Tribunal Superior Eleitoral, quais sejam:
I – Recursos provenientes dos tribunais regionais eleitorais;
II – Petições originárias a serem autuadas e distribuídas;
III – Processos e petições de natureza administrativa, a saber:
a) Prestação de contas;
b) Criação de zona eleitoral;
c) Processo administrativo (requisição de servidor);
d) Revisão de eleitorado;
e) Encaminhamento de lista tríplice;
f) Pedido de credenciamento de delegados e anotações de órgãos diretivos dos partidos políticos;
IV – Petições a serem juntadas aos processos judiciais e aos de natureza administrativa, citados no inciso III;
V – Recursos de agravo de instrumento para o Supremo Tribunal Federal.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da assinatura.
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 295, Julho/2007, p. 8.