Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 339, DE 6 DE AGOSTO DE 2007.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, grupo de trabalho destinado a proceder estudos visando disciplinar a realização dos testes de vulnerabilidade nas urnas eletrônicas para as eleições de 2008.
Parágrafo único. O grupo de trabalho de que trata o caput deste artigo será composto pelos servidores WILSON HENRIQUE VENEZIANO, FRANCISCO DEJARDENE MOURA DA SILVA, GLADISTON DA SILVA COSTA, CLÉDISON LUCIANO BASTOS DE CARVALHO e MARCELO CARNEIRO RODRIGUES*, sob a coordenação do primeiro, que, em seus impedimentos, será substituído pelo segundo.
Art. 2º São atribuições do grupo de trabalho:
I – submeter à aprovação do diretor-geral da Secretaria o cronograma das atividades a serem desenvolvidas;
II – encaminhar, se necessário, ao diretor-geral da Secretaria proposta para celebração de convênios com outros órgãos e de convocação de colaboradores eventuais;
III – definir as regras que disciplinarão os testes de vulnerabilidade nas urnas eletrônicas; e
IV – aferir os riscos inerentes ao processo de realização dos testes de vulnerabilidade e propor as ações corretivas necessárias.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da assinatura.
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 295, Julho/2007, p. 12-13.
*Vide Portaria nº 648/2008, que designou o consultor ANTÔNIO ÉSIO MARCONDES SALGADO em substituição ao servidor Marcelo Carneiro Rodrigues.