Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 339, DE 6 DE AGOSTO DE 2007.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, grupo de trabalho destinado a proceder estudos visando disciplinar a realização dos testes de vulnerabilidade nas urnas eletrônicas para as eleições de 2008.

Parágrafo único. O grupo de trabalho de que trata o caput deste artigo será composto pelos servidores WILSON HENRIQUE VENEZIANO, FRANCISCO DEJARDENE MOURA DA SILVA, GLADISTON DA SILVA COSTA, CLÉDISON LUCIANO BASTOS DE CARVALHO e MARCELO CARNEIRO RODRIGUES*, sob a coordenação do primeiro, que, em seus impedimentos, será substituído pelo segundo.

Art. 2º São atribuições do grupo de trabalho:

I – submeter à aprovação do diretor-geral da Secretaria o cronograma das atividades a serem desenvolvidas;

II – encaminhar, se necessário, ao diretor-geral da Secretaria proposta para celebração de convênios com outros órgãos e de convocação de colaboradores eventuais;

III – definir as regras que disciplinarão os testes de vulnerabilidade nas urnas eletrônicas; e

IV – aferir os riscos inerentes ao processo de realização dos testes de vulnerabilidade e propor as ações corretivas necessárias.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da assinatura.

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 295, Julho/2007, p. 12-13.

*Vide Portaria nº 648/2008, que designou o consultor ANTÔNIO ÉSIO MARCONDES SALGADO em substituição ao servidor Marcelo Carneiro Rodrigues.