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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 236, DE 6 DE JUNHO DE 2007.

(Revogada pela PORTARIA Nº 289, DE 5 DE MAIO DE 2009.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais e considerando o disposto no Procedimento Administrativo no 1.244/2005, RESOLVE:

Art. 1º Declarar a missão do Tribunal Superior Eleitoral: “Assegurar os meios efetivos que garantam à sociedade a plena manifestação de vontade, pelo exercício do direito de votar e ser votado”.

Art. 2º Declarar a visão de futuro do Tribunal Superior Eleitoral: “Ser referência mundial na gestão de processos eleitorais que possibilitem a expressão da vontade popular e contribuam para o fortalecimento da democracia”.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da assinatura.

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 294, Junho/2009, p. 7-8.