Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 235, DE 6 DE JUNHO DE 2007.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais, e considerando o teor da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial; altera a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil; e dá outras providências; RESOLVE:

Art. 1º Constituir, no âmbito da Justiça Eleitoral, grupo de trabalho destinado a realizar estudos e propor a implementação do tratamento de processos e documentos eletrônicos com a utilização de assinatura digital.

Art. 2º Designar os servidores GIUSEPPE DUTRA JANINO (TSE), JOSÉ ANTÔNIO VIADEMONTE NETO (TSE), CLÁUDIO MASSUMI MORI (TSE), JORGE MARLEY DE ANDRADE (TSE), WADSON SILVA FARIA (SGI), MAURÍCIO CALDAS MELO (TRE/MG) E RAQUEL VIEIRA BOTELHO (TRE/MG), para, sob a coordenação do primeiro, integrarem a comissão de que trata o art. 1º desta portaria.*

Art. 3º As reuniões do grupo de trabalho serão realizadas em Brasília, salvo motivo justificado.

Parágrafo único. Cabe ao diretor-geral da Secretaria do TSE as convocações dos integrantes do grupo de trabalho para as reuniões.

Art. 4º O grupo de trabalho deverá apresentar ao diretor-geral da Secretaria do TSE relatório conclusivo das atividades, a ser submetido ao presidente do TSE.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da assinatura.

Ministro RICARDO LEWANDOWSKI

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 294, Junho/2007, p. 7.

* Vide Portarias nº 259/2007nº 670/2009, nº 486/2010 e nº 150/2011, que alteram a composição do grupo de trabalho.

ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido