Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 220, DE 30 DE MAIO DE 2007.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 138 do Regimento Interno da Secretaria e considerado o que consta do Procedimento Administrativo nº 16.268/2006, resolve

Conceder aposentadoria, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso I, § 2º, § 3º e § 17, da Constituição Federal, com redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e 41, de 19 de dezembro de 2003, e dos artigos 186, inciso I, § 3º, e 188, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e dos artigos 1º e 15 da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, à servidora ELIANE CORRÊA, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Taquigrafia, Classe C, Padrão 15, do Quadro da Secretaria deste Tribunal.

Ministro MARCO AURÉLIO

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 105, Seção 2, de 1º.6.2007, p. 47.