Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 200, DE 17 DE MAIO DE 2007.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e
Considerando a necessidade permanente de modernização dos serviços prestados pela Secretaria do Tribunal e da observância das diretrizes propostas pelo Programa Agenda Ambiental do Tribunal Superior Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o contracheque eletrônico, de forma automatizada, destinado aos servidores lotados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Art. 2º O contracheque eletrônico de que trata o artigo anterior será encaminhado, mensalmente, para o correio eletrônico do servidor no TSE.
Art. 3º O servidor poderá, a qualquer tempo, abdicar do recebimento do contracheque eletrônico, devendo entrar em contato com a Seção de Pagamento da Coordenadoria de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas do TSE.
Art. 4º O contracheque eletrônico terá fé pública em todo território nacional, garantida por meio de um código de certificação digital que atestará a autenticidade das informações prestadas.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da assinatura.
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 293-I, Maio/2007, p. 12.