Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 191, DE 11 DE MAIO DE 2007
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão de Segurança da Informação (CSI) destinada a tratar de diretrizes inerentes à segurança da informação, objetivando preservar a confidencialidade, integridade, disponibilidade e legalidade das informações do Tribunal Superior Eleitoral, que será composta pelos representantes indicados no anexo desta portaria.
Art. 2º Cabe ao secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral acompanhar e aprovar os resultados dos trabalhos apresentados pela comissão.
Art. 3º O secretário de Tecnologia da Informação do TSE deverá manter informado o diretor-geral da Secretaria do TSE sobre o andamento dos trabalhos desenvolvidos pela comissão.
Art. 4º Revoga-se a Portaria-TSE nº 217, de 4 de agosto de 1998.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da assinatura.
ANEXO
Antônio Ésio Marcondes Salgado (Inpe) – coordenador
Cristiano Moreira Andrade (TSE)
Marcelo Carneiro Rodrigues (TSE)
Rafael Fernandes de Barros Costa Azevedo (TSE)
Francisco Dejardene Moura da Silva (TSE)
Cláudio Massumi Mori (TSE)
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 293-I, Maio/2007, p. 9.