Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 190, DE 11 DE MAIO DE 2007.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir grupo de trabalho destinado a tratar de diretrizes inerentes à segurança da informação, objetivando preservar a confidencialidade, integridade, disponibilidade e legalidade das informações da Justiça Eleitoral, que será composto pelos representantes indicados no anexo desta portaria.

Art. 2º Cabe ao secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral acompanhar e aprovar os resultados dos trabalhos apresentados pelo grupo de trabalho.

Art. 3º O secretário de Tecnologia da Informação do TSE deverá manter informado o diretor-geral da Secretaria do TSE sobre o andamento dos trabalhos desenvolvidos pelo grupo de trabalho.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da assinatura.

ANEXO

Antônio Ésio Marcondes Salgado (Inpe) – coordenador

Ricardo Negrão de Oliveira (TRE/DF)

Antonio Nogueira de Oliveira Filho (TRE/CE)

Manoel Acácio Leite Netto (TRE/PE)

Mateus Vicente Marchi (TRE/RS)

André Luís Corrêa de Araújo (TRE/RJ)

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 293-I, Maio/2007, p. 8-9.