Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 140, DE 23 DE MARÇO DE 2007

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, inciso VIII, do Regulamento Interno da Secretaria,

RESOLVE:

Art. 1° Constituir, no âmbito da Justiça Eleitoral, grupo de trabalho destinado a realizar estudos e elaborar normas visando estabelecer critérios e procedimentos para o desenvolvimento, os testes e a implantação dos sistemas de candidaturas (Cand), de candidaturas – módulo externo (Candex) e de horário eleitoral (HE) para as eleições de 2008, composto pelos servidores indicados no anexo desta portaria.

Art. 2° São atribuições do grupo de trabalho:

I – submeter à aprovação do diretor-geral o cronograma de atividades a serem desenvolvidas e suas eventuais e justificadas alterações;

II – realizar os levantamentos necessários ao desenvolvimento das atividades que lhe são pertinentes;

III – contatar as áreas técnicas dos tribunais eleitorais ou de outros órgãos para coleta de subsídios;

IV – analisar as definições, as avaliações e as práticas anteriores e sugerir procedimentos para garantir a melhoria dos resultados;

V – realizar testes de operação dos sistemas para verificação do desempenho em ambiente real;

VI – propor ao diretor-geral a celebração de convênios com outros órgãos, se necessário;

VII – elaborar proposta dos programas de treinamento e dos correspondentes materiais didáticos em parceria com a Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Superior Eleitoral;

VIII – submeter ao diretor-geral as conclusões e as propostas relativas à área de atuação do grupo, para divulgação aos tribunais eleitorais e partidos políticos;

IX – apresentar ao diretor-geral propostas para as instruções das eleições 2008, sobre os assuntos técnico-operacionais inerentes aos sistemas desenvolvidos sob sua responsabilidade;

X – indicar os tribunais eleitorais responsáveis por testar as versões dos sistemas colocados à disposição;

XI – desenvolver nos sistemas sob sua responsabilidade funcionalidades de comunicação dos dados com outros sistemas da Justiça Eleitoral, avaliadas a viabilidade técnica e a adequação deste procedimento;

XII – submeter à apreciação do diretor-geral a necessidade de convocação de colaboradores eventuais;

XIII – propor ao diretor-geral a necessidade de substituição de membro do grupo, o que não se dará obrigatoriamente por servidor do mesmo Tribunal Regional a que pertença o substituído;

XIV – manter o diretor-geral permanentemente informado quanto ao andamento das atividades do grupo, mediante relatório de atividades; e

XV – apresentar relatório conclusivo de atividades e de avaliação da utilização dos sistemas no pleito de 2008, visando ao seu aperfeiçoamento para pleitos futuros.

Art. 3° As reuniões do grupo serão realizadas em Brasília, salvo motivo justificado e a critério do diretor-geral.

Parágrafo único. Cabe ao diretor-geral as convocações dos integrantes para as reuniões.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data da assinatura.

ANEXO

Grupo de Trabalho dos Sistemas de Candidaturas (Cand), de Candidaturas – Módulo Externo (Candex) e de Horário Eleitoral (HE)

Integrantes:

Jorge Marley de Andrade (TSE) – coordenador

José de Melo Cruz (TSE)

Fábio Teixeira Trindade (TSE)

Annelise Barbosa Duarte (TRE/MG)

Antônio Henrique Antunes (TRE/ES)

Maurício Caldas de Melo (TRE/MG)

Patrícia Hahnert Sarda Lisboa (TRE/SC)

Sandra Maria Petri Damiani (TRE/SP)

Valéria Leônidas Braga (TRE/BA)

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 291, Março/2007, p. 14-15.