Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 136, DE 22 DE MARÇO DE 2007
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, inciso VIII, do Regulamento Interno, e Considerando a necessidade de criar uma ferramenta para a gestão das urnas eletrônicas armazenadas pelos órgãos da Justiça Eleitoral, com dados estatísticos e gerenciais visando a melhoria contínua do processo eletrônico de votação;
RESOLVE: Art. 1° Instituir o Sistema de Logística de Urnas e Suprimentos (Logus), no âmbito da Justiça Eleitoral.
Art. 2° O Logus é o sistema que servirá como instrumento de acesso rápido e eficiente às informações relacionadas à conservação das urnas eletrônicas e suprimentos.
Art. 3° O Logus será utilizado em todos os locais de armazenamento das urnas eletrônicas com os seguintes objetivos:
I – coletar e armazenar o histórico dos defeitos aparentes, constatados e ações corretivas nas manutenções das urnas eletrônicas;
II – efetuar o controle de carga de baterias e o funcionamento dos componentes das urnas eletrônicas;
III – realizar o controle de abertura e encerramento de chamados técnicos de manutenção corretiva;
IV – executar o controle de movimentação dos cartões de memória utilizados nas urnas eletrônicas; e
V – coletar e armazenar o histórico dos componentes extraviados ou danificados.
Art. 4° A avaliação da quantidade de componentes necessários para aquisição será feita com base nos dados inseridos no Logus.
Art. 5° Os termos de aceite, correspondentes aos contratos de manutenção das urnas eletrônicas, serão emitidos com base nas informações de controle de chamados técnicos inseridas no Logus.
Art. 6° As estatísticas geradas pelo Logus servirão para subsidiar a tomada de decisão em novos projetos de urnas eletrônicas ou eventuais atualizações objetivando a melhoria contínua do processo eletrônico de votação.
Art. 7° A Coordenadoria de Logística da Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE será responsável pela gestão do sistema, tendo a incumbência de elaborar o cronograma de implantação do Logus e o projeto de treinamento dos servidores dos tribunais regionais eleitorais.
§ 1° Caberá à unidade gestora do sistema o gerenciamento e a aprovação dos requisitos do sistema, propostos em conjunto com os tribunais regionais eleitorais.
§ 2° Poderão ser incluídos no Logus outros requisitos que atendam à conservação das urnas eletrônicas e seus suprimentos.
Art. 8° As despesas decorrentes da implantação, manutenção e atualização do Logus correrão à conta de dotações consignadas ao Tribunal Superior Eleitoral no orçamento da União.
Art. 9° Os casos omissos serão resolvidos pelo diretor-geral da Secretaria do TSE.
Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data da assinatura.
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 291, Março/2007, p. 12-13.