Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 50, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2006.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso de suas atribuições e considerando o compromisso permanente da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral como aperfeiçoamento contínuo dos serviços eleitorais e com a uniformização de procedimentos, considerando o resultado do evento de direcionamento institucional realizado com representantes das corregedorias eleitorais de todo o país, cujo escopo foi a identificação de um foco comum em torno do qual as equipes de trabalhos e integrem, além da definição de metas mensuráveis que assegurem que o planejamento estratégico e o processo decisório estejam amparados em objetivos claros, considerando o resultado do concurso para a escolha da logomarca das corregedorias, resolve:
Art. 1º Adotar como logomarcas das corregedorias eleitorais as imagens constantes do Anexo 1 desta Portaria.
Art. 2º As dimensões das imagens das logomarcas poderão ser ampliadas ou reduzidas, conforme a necessidade, mantidas as proporções originais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Comunique-se e cumpra-se.
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS
Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 27, Seção 1, de 7.2.2006, p. 85.