Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 90, DE 6 DE MARÇO DE 2006.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 116, inciso VIII, do Regulamento da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Programa Agenda Ambiental do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 2º O Programa Agenda Ambiental do TSE tem por objetivo sensibilizar os servidores públicos, prestadores de serviços e visitantes do TSE em relação aos aspectos ambientais e de melhoria da qualidade do ambiente de trabalho, implementar ações que promovam a gestão adequada de todos os resíduos gerados pelo TSE, incentivar o combate a todas as formas de desperdício de recursos naturais e trabalhar pela inclusão e critérios sócio-ambientais nos investimentos, compras e contratações de serviços da instituição.
Art. 3º Instituir a Comissão Permanente da Agenda Ambiental do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, com o objetivo de desenvolver ações de inserção de critérios ambientais nos procedimentos administrativos do TSE, conforme os princípios estabelecidos na referida Agenda.
Art. 4º Compete à Comissão, em conjunto com as unidades organizacionais afins, promover a implementação de ações que visem à melhoria do desempenho ambiental das atividades diárias, interpessoais entre os servidores e na promoção do uso racional dos recursos naturais, buscando a qualidade ambiental na gestão pública.
Art. 5º A Comissão será coordenada pelo Diretor-Geral e integrada por servidores das unidades do TSE, conforme anexo desta Portaria.
Art. 6º Revogar a Portaria nº 255 de 11 de setembro de 2003.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Brasília,06 de março de 2006.
Athayde Fontoura Filho
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 279, Março/2006, p. 26-27.
(Artigo 5º da Portaria-DG nº 90)
Relação dos integrantes da Comissão Permanente da Agenda Ambiental do Tribunal Superior Eleitoral (TSE):
Ana Valéria Passos Pontes
Anderson Aguiar Drumond
Élvia Caribe Vilhena e Souza
Frederico Augusto de Almeida dos Santos
Geralda Ribeiro Guimarães
Giuseppe Dutra Janino
June Mello e Figueiredo
Ketlin Feitosa Albuquerque
Lilia Maria da Cunha Fernandes
Maria Carmen Coelho Freire Batista Macedo
Maria Vicência de Freitas
Marília Carrilho Braz
Renata de Castro Amédée Péret Motta
Simone Alves Albernaz
Simone Gomes da Silva
* Vide Portaria nº 207/2007 , que revogou o anexo.