Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 689, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no use das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Res.-TSE nº 21.874, de 2004, e considerando o que consta do procedimento administrativo protocolado sob o nº 22.164, de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Os valores-teto do auxílio pré-escolar passam a ser os constantes do anexo desta portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, com efeitos financeiros a partir de 10 de setembro de 2006.
ANEXO
UF | Valor em R$ | UF | Valor em R$ | UF | Valor em R$ |
AC | 324,67 | RN | 324,67 | MT | 363,99 |
RO | 324,67 | PB | 324,67 | MS | 363,99 |
AM | 324,67 | PE | 324,67 | PR | 398,39 |
RR | 324,67 | AL | 324,67 | SC | 398,39 |
AP | 324,67 | SE | 324,67 | RS | 398,39 |
PA | 324,67 | CE | 363,99 | SP | 437,79 |
TO | 324,67 | BA | 363,99 | RJ | 437,79 |
MA | 324,67 | ES | 363,99 | MG | 437,79 |
PI | 324,67 | GO | 363,99 | DF | 467,28 |
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 288, Dezembro/2006, p. 7.