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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 652, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2006.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Resolução-TSE nº 22.071, de 2005, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo protocolado sob o nº 8.106/2006. 

RESOLVE:

Art. 1º Os valores mínimo e máximo mensal do auxílio-alimentação passam a ser os constantes do anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos financeiros a conta de 1º de maio. 

Brasília, 29 de novembro de 2006.

Ministro MARCO AURÉLIO

ANEXO

UF Valor em R$ UF Valor em R$ UF Valor em R$
mínimo máximo mínimo máximo mínimo máximo
MA 408,76 468,11 MS 408,76 468,11 AP 433,40 496,27
PB 408,76 468,11 RS 408,76 468,11 BA 433,40 496,27
TO 408,76 468,11 PR 408,76 468,11 CE 433,40 496,27
GO 408,76 468,11 RR 433,40 496,27 DF 527,12 603,71
AL 408,76 468,11 AC 433,40 496,27 MG 470,36 538,52
PI 408,76 468,11 MT 408,76 468,11 PA 433,40 496,27
RN 408,76 468,11 SC 408,76 468,11 PE 433,40 496,27
SE 408,76 468,11 RO 433,40 496,27 RJ 470,36 538,52
ES 408,76 468,11 AM 433,40 496,27 SP 470,36 538,52

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 287, Novembro/2006, p. 7-8.

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