Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 651, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2006.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições e considerando o disposto no parágrafo único do artigo 24 da Resolução nº 20.050/1997,
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) o limite máximo anual que cada servidor poderá utilizar com assistência odontológica externa.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Brasília, 29 de novembro de 2006.
Ministro MARCO AURÉLIO
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 287, Novembro/2006, p. 7.