Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 647, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no disposto no artigo 64, § 1º, inciso II, da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, resolve:
Art. 1º Promover a abertura de crédito adicional suplementar em favor de Tribunais Regionais Eleitorais, no valor global de R$ 4.555.000,00 (quatro milhões, quinhentos e cinqüenta e cinco mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 4.555.000,00 (quatro milhões, quinhentos e cinqüenta e cinco mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Min. MARCO AURÉLIO
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 226, Seção 1, de 27.11.2006, p. 101-103.