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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 592, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuicões que lhes são conferidas pelo art. 138 do Regulamento Interno da Secretaria e considerando o que consta do Procedimento Administrativo n° 1.451/2006, N° 592/2006

RESOLVE

conceder pensão vitalicia para ANTONIA ALVES DA SILVA e ANA FERNANDES DA SILVA, respectivamente, viúva e companheira do ex-servidor ANTONIO DA SILVA, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) cada urna, e pensão temporária para JANAINA FERNANDES DA SILVA e JONY KENYS FERNANDES DA SILVA, filhos do ex-servidor, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) cada um, nos termos do art. 40, § 20, da Constituição Federal, do art. 5° da Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, do art. 211, inciso I e parágrafo único da Lei n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e dos arts. 217, item I, alíneas a e c, item II, alínea a e 218, § 2° da Lei n°8.112, de 11.12.90, a partir de 18 de agosto de 2006. 

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 287, Novembro/2006, p.7.

*Vide Portaria n°740/2021 , que revisa este ato.

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