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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 569, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006.

(Revogada pela PORTARIA Nº 271, DE 26 DE MAIO DE 2011.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica sob a responsabilidade da Secretaria Judiciária o protocolo, o registro e a indexação dos documentos de natureza judicial encaminhados ao Tribunal Superior Eleitoral .

Art. 1° Ficam sob a responsabilidade da Secretaria Judiciária o protocolo e o registro dos documentos de natureza judicial e administrativa encaminhados ao Tribunal Superior Eleitoral, quais sejam: (Redação dada pela Portaria n° 373/2007)

I – Recursos provenientes dos tribunais regionais eleitorais; (Incluído pela Portaria n° 373/2007)

II – Petições originárias a serem autuadas e distribuídas; (Incluído pela Portaria n° 373/2007)

III – Processos e petições de natureza administrativa, a saber: (Incluído pela Portaria n° 373/2007)

a) Prestação de contas; (Incluído pela Portaria n° 373/2007)

b) Criação de zona eleitoral; (Incluído pela Portaria n° 373/2007)

c) Processo administrativo (requisição de servidor); (Incluído pela Portaria n° 373/2007)

d) Revisão de eleitorado; (Incluído pela Portaria n° 373/2007)

e) Encaminhamento de lista tríplice; (Incluído pela Portaria n° 373/2007)

f) Pedido de credenciamento de delegados e anotações de órgãos diretivos dos partidos políticos; (Incluído pela Portaria n° 373/2007)

IV – Petições a serem juntadas aos processos judiciais e aos de natureza administrativa, citados no inciso III; (Incluído pela Portaria n° 373/2007)

V – Recursos de agravo de instrumento para o Supremo Tribunal Federal. (Incluído pela Portaria n° 373/2007)

Art. 2º As Secretarias de Tecnologia da Informação e de Administração deverão adotar, até o dia 1 o de novembro de 2006, as providências necessárias com vista a adequar o Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos - SADP (Versão 3) bem como as instalações prediais para atender ao disposto no artigo anterior.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura.

Ministro MARCO AURÉLIO

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