Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 520, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuicões que Ihe são conferidas pelo art. 116, inciso VIII, do Regulamento Interno da Secretaria,
RESOLVE:
Art. 1° Instituir o escritório de projetos no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informacão, com as seguintes atribuições:
I - orientar na implantacão de uma metodologia gerencial que permita determinar, manter e evoluir processos e ferramentas de gestão do projetos;
II - prover a formação de gerentes de projetos no ãmbito da Secretaria do Tecnologia da Inforrnacão;
III - proceder à avaliação dos recursos necessários para o desenvolvimento dos projetos, por intermédio da adocão de mecanismos e métricas de estimativa;
IV - prestar apoio no gerenciarnento e no planejamento dos projetos, por meio de esforço cooperativo e coordenado, com o objetivo de servir de centro de competência e biblioteca, destinado a auxiliar os gerentes no desenvolvimento dos pIanos de projetos; e
V - interagir com órgãos externos em assuntos inerentes a administracão e ao desenvolvimento dos projetos.
Art. 2º O secretário de Tecnologia da Informacão submeterá à apreciação do diretor-geral os resultados dos trabalhos desenvolvidos pelo escritório de projetos.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo diretor-geral.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 285, Setembro/2006, p. 12.