Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 467, DE 17 DE AGOSTO DE 2006.

(Revogada pela PORTARIA Nº 299, DE 20 DE MAIO DE 2010.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Durante o período de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, até vinte e quatro horas após encerrado, a Seção de Protocolo do Tribunal permanecerá aberta, diariamente, das 8 (oito) horas às 22 (vinte e duas) horas.

Art. 2º Na hipótese de realização de segundo turno da eleição presidencial, a partir do início do período de propaganda eleitoral gratuita, até vinte e quatro horas após o término, o funcionamento da Seção de Protocolo obedecerá ao disposto no artigo anterior.

Art. 3º A Seção de Protocolo, durante os períodos mencionados nos artigos anteriores, terá funcionamento normal, estando autorizados os servidores da unidade a receber, protocolizar e registrar na rede todo e qualquer expediente, mesmo que não seja afeto às eleições.

Art. 4º Em casos excepcionais, de notória urgência e por ordem do Ministro Presidente, ficam autorizados os titulares da Secretaria do Tribunal ou da Secretaria-Geral a determinar a protocolização, autuação e distribuição dos documentos que forem apresentados após às 22 (vinte e duas) horas, no referido período.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura.

Brasília, 17 de agosto de 2006. 

Ministro MARCO AURÉLIO

ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido