Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 467, DE 17 DE AGOSTO DE 2006.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Durante o período de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, até vinte e quatro horas após encerrado, a Seção de Protocolo do Tribunal permanecerá aberta, diariamente, das 8 (oito) horas às 22 (vinte e duas) horas.
Art. 2º Na hipótese de realização de segundo turno da eleição presidencial, a partir do início do período de propaganda eleitoral gratuita, até vinte e quatro horas após o término, o funcionamento da Seção de Protocolo obedecerá ao disposto no artigo anterior.
Art. 3º A Seção de Protocolo, durante os períodos mencionados nos artigos anteriores, terá funcionamento normal, estando autorizados os servidores da unidade a receber, protocolizar e registrar na rede todo e qualquer expediente, mesmo que não seja afeto às eleições.
Art. 4º Em casos excepcionais, de notória urgência e por ordem do Ministro Presidente, ficam autorizados os titulares da Secretaria do Tribunal ou da Secretaria-Geral a determinar a protocolização, autuação e distribuição dos documentos que forem apresentados após às 22 (vinte e duas) horas, no referido período.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura.
Brasília, 17 de agosto de 2006.
Ministro MARCO AURÉLIO
Este texto não substitui o publicado no DJ-Diário da Justiça, nº 161, Seção 1, de 22.8.2006, p. 107.