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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso I do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria, 

RESOLVE:

Art. 1º O acesso de veículos ao estacionamento da garagem do Tribunal dar-se-á por intermédio de identificação, conforme abaixo:

I - placa representativa de veículo oficial;

II - adesivo de identificação dos veículos dos servidores, conforme o anexo I desta portaria;

III - cartão de identificação de advogado, conforme o anexo I desta portaria;

IV - cartão de identificação de visitante, conforme o anexo I desta portaria;

V - cartão de identificação de empresas, conforme o anexo I desta portaria.

Art. 2º A Assessoria de Segurança, responsável pelo controle de acesso, cadastrará os usuários dos estacionamentos.

DAS VAGAS

Art. 3º As vagas demarcadas na garagem do Tribunal serão destinadas à guarda da frota oficial, aos veículos de ministros, servidores, deficientes, idosos, advogados e visitantes.

§ 1º As vagas destinadas aos servidores do Tribunal são consideradas funcionais, correspondendo uma por cargo, segundo o Plano de Distribuição de Vagas e de Estacionamento, elaborado pela Secretaria do TSE para uso exclusivo do titular de cargo em comissão.

§ 2º Ocorrendo o aumento da frota oficial do TSE, serão reduzidas as vagas destinadas aos servidores, de acordo com os critérios estabelecidos no Plano de Distribuição de Vagas e de Estacionamento.

Art. 4º As vagas serão identificadas por número seqüencial e a cada uma corresponderá um adesivo específico para os estacionamentos interno e externos.

§ 1º diretor-geral autorizará a movimentação ou troca de vaga do estacionamento, após informação da Assessoria de Segurança.

§ 2º O titular da vaga, quando do afastamento temporário, poderá indicar o substituto para a utilização da vaga, à Assessoria de Segurança.

Art. 5º As viaturas oficiais de outros órgãos que ingressarem no estacionamento interno do Tribunal deverão ficar em locais previamente indicados pela Assessoria de Segurança.

DA IDENTIFICAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

Art. 6º Cabe à Assessoria de Segurança a entrega dos adesivos e cartões de identificação aos usuários, e o controle.

§ 1º Os usuários dos estacionamentos deverão afixar os adesivos específicos e numerados, no lado direito e embaixo do pára-brisas dos veículos.

§ 2º O advogado e o visitante, que fizer uso do estacionamento do Tribunal, receberá na entrada da garagem um cartão de identificação específico, que deverá ser afixado no retrovisor do pára-brisas do veículo, devendo, ao sair, devolvê-lo.

§ 3º O servidor exonerado do cargo em comissão deverá devolver o adesivo de identificação à Assessoria de Segurança, para adoção de providências necessárias.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º Na área reservada às viaturas oficiais de representação dos ministros, fica proibido o estacionamento de qualquer outro veículo.

Art. 8º Salvo autorização expressa do diretor-geral, fica proibido o pernoite de veículos de servidores, de advogados, de visitantes e de empresas na garagem do Tribunal.

Art. 9º Os condutores dos veículos deverão respeitar a velocidade máxima de 20 km/h, bem como manter os faróis dos veículos acesos durante o tráfego na garagem.

Art. 10. As vias de circulação interna do Tribunal são reguladas pelo Código Nacional de Trânsito, respondendo os usuários pelos excessos e eventuais infrações cometidas, sem prejuízo das sanções legais cíveis, penais e administrativas.

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo diretor-geral.

Art. 12. Esta portaria entra em vigor no dia 1º de agosto de 2006.

ATHAYDE FONTOURA FILHO

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 283, Julho/2006, p. 27-28.