Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 39, DE 18 DE JANEIRO DE 2006.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a edição dos conteúdos publicados na Internet/Intranet do Tribunal Superior Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º O Diretor-Geral, em atuação conjunta com as Secretarias de Documentação e Informação e de Informática, fica responsável pela aprovação das matérias a serem publicadas na Internet/Intranet do Tribunal Superior Eleitoral.
Parágrafo único. A aprovação das matérias enviadas a publicação ficará condicionada a critérios de importância, utilidade, validade e viabilidade técnica, apreciados à luz do interesse dos usuários, da atualidade das informações e de seu valor histórico e institucional.
Art. 2º A classificação, hierarquia, sistematização e edição das matérias enviadas a publicação no site do Tribunal serão estabelecidas pela Secretaria de Documentação e Informação a partir dos critérios de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria.
Parágrafo único. A edição das matérias referida no caput deste artigo diz respeito às atividades de preparação editorial, revisão, normalização e programação visual dos textos enviados à publicação.
Art. 3º O teor das informações enviadas para edição e publicação na Internet/Intranet é de inteira responsabilidade das unidades demandantes dos serviços, a quem incumbe aprovar o conteúdo final já estruturado, diagramado e revisado pelo setor competente da Secretaria de Documentação e Informação.
Parágrafo único. Os textos dos informativos eletrônicos do Tribunal Superior Eleitoral, ainda que eventualmente revisados pelo setor competente da Secretaria de Documentação e Informação, têm seu conteúdo, normalização e revisão sob responsabilidade das respectivas editorias dos periódicos, que deverão ser concebidos de acordo com os padrões estabelecidos no Manual de Padronização e Revisão de Publicações para a Internet/Intranet.
Art. 4º Somente serão recebidas para publicação informações/conteúdos provenientes do Gabinete do Diretor-Geral, das Secretarias, das Assessorias e dos Gabinetes de Ministros do Tribunal Superior Eleitoral, bem como do Gabinete do Diretor-Geral dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Art. 5º A natureza das informações a serem veiculadas no site do Tribunal Superior Eleitoral devem ser prioritariamente de caráter institucional, assim entendidas aquelas que tratam de questões eleitorais e partidárias administradas ou conduzidas por unidades da Justiça Eleitoral, a exemplo de:
a) Composição da Corte e seus Dirigentes, inclusive os órgãos do Ministério Público Eleitoral;
b) legislação, jurisprudência e doutrina de caráter eleitoral;
c) dados históricos sobre as eleições, a Justiça Eleitoral e seus órgãos;
d) regulamentos, manuais e normas das instituições eleitorais;
e) resultado das eleições;
f) estatísticas eleitorais;
g) informações sobre voto eletrônico;
h) informações sobre partidos políticos, em especial contas partidárias e fundo partidário;
i) horário eleitoral;
j) decisões (acórdãos, resoluções e decisões monocráticas);
k) simulações de votação;
I) acompanhamento processual;
m) publicações, serviços e produtos de biblioteca;
n) licitações e contratos; e
o) sites dos tribunais regionais.
Art. 6º Serão divulgados no site do Tribunal Superior Eleitoral, além dos assuntos especificados nas alíneas do art. 5º, outros relacionados ao desenvolvimento profissional e funcional e à saúde do servidor, bem como módulos de treinamento a distância, serviços de e-mail e afins.
Art. 7º A necessidade da veiculação de um assunto que não se enquadre no âmbito das questões eleitorais especificadas nos arts. 5º e 6º será apreciada pelo Diretor-Geral, que decidirá, após consulta às áreas interessadas, sobre a conveniência da publicação.
Art. 8º Os textos para publicação devem ser enviados em arquivos cuja extensão será definida pelas Secretarias de Documentação e Informação e de Informática.
Art. 9º As imagens a serem divulgadas no site deverão ser repassadas à Secretaria de Documentação e Informação na extensão JPG, em arquivos compactados.
Art. 10 Tabelas e gráficos podem ser enviados como arquivos do Excel ou do Word.
Art. 11 O endereço para envio de matérias por e-mail será sdiweb@tse.gov.br.
Art. 12 Todas as informações encaminhadas para veiculação no site deverão obedecer, se possível, às considerações editoriais fixadas no Anexo desta Portaria.
Art. 13 A atualização das informações veiculadas no site é incumbência das unidades responsáveis pela concepção da matéria publicada.
Parágrafo único. Páginas com informações desatualizadas ou incorretas serão de imediato retiradas do site, logo que percebida a desatualização ou incorreção, sendo reintegradas após atualizadas ou corrigidas.
Art. 14 A equipe de execução do site do Tribunal Superior Eleitoral, vinculada à Secretaria de Documentação e Informação, contará com profissionais editores-revisores e programadores visuais para as tarefas relativas à edição das matérias veiculadas na intranet/internet do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 15 A equipe cuidará do aperfeiçoamento da padronização, da titulação, das ilustrações e do leiaute dos conteúdos a serem publicados no site.
Art. 16 Caberá à Secretaria de Informática a disponibilização dos conteúdos editados pela Secretaria de Documentação e Informação na página do Tribunal, em conformidade com o padrão textual e ilustrativo apresentado pela Secretaria de Documentação e Informação.
Art. 17 A Secretaria de Informática ficará encarregada de validar o trabalho da equipe de execução e verificar se, tal como concebidas, as informações estão em condições técnicas de ser incorporadas ao site.
Parágrafo único. Caso as informações enviadas à Secretaria de Informática pela equipe de Web da Secretaria de Documentação e Informação não estejam em conformidade com as exigências técnicas de disponibilização no site, deverão ser devolvidas para adequação.
Art. 18 Questões controversas relacionadas às informações publicadas ou enviadas à publicação no site do Tribunal Superior Eleitoral serão dirimidas pelo Diretor-Geral,
Art. 19 A Secretaria de Documentação e Informação será reestruturada para atender às novas atribuições especificadas nesta Portaria.
Art. 20 Esta Portaria entrará em vigor 30 dias após a efetiva reestruturação da Secretaria de Documentação e Informação.
Brasília, 18 de janeiro de 2006.
Ministro CARLOS VELLOSO
ANEXO
CONSIDERAÇÕES EDITORIAIS SOBRE MATÉRIAS ENVIADAS A PUBLICAÇÃO
NO SITE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Textos publicados em papel e na Web
Os textos para a internet diferem sensivelmente daqueles produzidos para veiculação em mídia impressa. Isto se deve ao fato de o usuário ter diante de Secretaria de Informática, como suporte para a leitura, em vez de uma página de livro, jornal ou revista, uma tela de computador, o visor de um palm top...
É necessário então que o texto se adapte a esse "suporte", que exige maiores cuidados quanto à legibilidade. A adequação do texto às características da Internet interfere na forma e no fundo (conteúdo) da mensagem.
Tipologias
Do ponto de vista da forma, a tipologia da letra a ser utilizada nas páginas da Internet deve privilegiar as categorias sem serifa.1 Famílias do tipo Arial, Futura e Verdana não apresentam serifa e podem ser utilizadas com tranqüilidade. Um exemplo de tipologias com serifa são as da família Times e Garamond, por exemplo. Agradáveis, muito utilizadas em livros e revistas convencionais, devem ser evitadas para a leitura em tela de computador, nas páginas da web.
O uso de letras sem serifa deve-se ao fato de essas tipologias serem as mais adequadas à leitura lenta e de fixação, de legibilidade mais concentrada. Elas predominam nos portais e sites, e vêm se caracterizando como ideais para os conteúdos disponibilizados na rede mundial.
As tipologias com serifa conduzem à leitura rápida e dinâmica e, devido aos ornamentos dos tipos, levam à dispersão na leitura feita diretamente na tela do computador ou em suportes assemelhados.
Produção de textos mais ágeis
Além das tipologias, percebe-se que a internet exige a produção de textos menos volumosos, mais ágeis, de parágrafos mais curtos.
Pesquisa realizada por estudantes de comunicação da Universidade de Harvard (EUA) concluiu que o ideal para as páginas e sites é que os textos contenham parágrafos de não mais que três linhas, no máximo quatro.
O principal problema em relação aos textos hoje divulgados na net é que eles são ainda concebidos como se destinassem à veiculação em papel impresso. Para adequá-los ao novo meio, seria necessário adotar como padrão de escrita a linguagem dos textos concebidos para televisão, por exemplo, de alto poder de síntese, ou a linguagem publicitária: textos rápidos, muito rápidos, curtos, muito curtos, mas que dizem o essencial, já que não podem dizer tudo.
Alerte-se: isto é válido para as páginas principais dos sites e para os canais ou camadas das páginas da net que cumpram o papel de âncoras de outros textos. Isto porque há informações veiculadas na rede que, por sua natureza (a de serem originadas de conteúdos produzidos para veiculação em papel) não se prestam a ser convertidas para parágrafos de três ou quatro linhas. Seriam, assim, descaracterizadas do ponto de vista da forma.
É preciso então fazer distinção entre os textos principais ou de conexão (âncoras) da net, e os textos gerais aos quais o usuário deve ter acesso final (documentos, livros, relatórios, informes, etc).
A escrita específica para a net, contudo, deverá, sempre que possível, observar estes princípios:
1. parágrafo curtos;
2. ordem direta de apresentação;
3. estruturação de subtítulos a cada quatro parágrafos;
4. síntese e objetividade; e
5. alinhamento à esquerda.
Os alinhamentos justificados de parágrafo - à esquerda e à direita - em textos para a net dificultam a leitura e deixam grandes vazios entre as palavras. Devem ser, por isso, evitados.
Padronização dos textos
Os textos a serem veiculados no Portal deverão obedecer à padronização básica definida no Manual de Padronização e Revisão de Publicações para a Internet/Intranet.
Observe-se que a construção de textos de natureza informativa deve seguir, tanto quanto possível, os princípios de organização de parágrafos do texto jornalístico.
Dessa forma, o texto deverá ser organizado a partir de um lide. O lide é o parágrafo introdutório de uma reportagem ou texto informativo e deve condensar tal sorte de informações e valer-se de tais artifícios de escrita que levem o leitor a querer conhecer o assunto em sua integridade.
O lide tem como objetivo despertar o interesse do leitor pelo texto já nas primeiras linhas. Diz sobre esse assunto o manual de redação do jornal Folha de S. Paulo:
"[O lide] Pressupõe que qualquer texto publicado (...) disponha de um núcleo de interesse, seja este o próprio fato, uma revelação, a idéia mais significativa de um debate, o aspecto mais curioso ou polêmico de um evento ou a declaração de maior impacto ou originalidade de um personagem".
Não há um modelo para a redação do texto do lide. É certo que ele não poderá ser automatizado ou burocrático. É certo também que se ele for bem feito o leitor não irá abandonar o texto no próximo parágrafo.
Dois exemplos tirados do manual da Folha:
O primeiro: "Será lançada nesta semana pela editora X a nova tradução da Ilíada, de Homero, feita por Fulano de Tal". Esqueça-o.
O segundo: "A pouco mais de 300 km de onde se trava hoje o conflito de Kosovo, ocorreu a maior guerra da literatura, recontada na Ilíada, de Homero. O poema épico grego ambientado em Tróia (na costa oeste da atual Turquia) acaba de ganhar uma nova tradução para o português, que será lançada nesta semana". Guarde-o como exemplo de boa introdução.
A qualidade do texto do lide, como se vê, depende da argúcia do autor para descobrir, no conjunto de suas informações, aquilo que é o ponto mais forte, atual e de mais amplo interesse em relação ao assunto tratado.
Deverá o autor ter a habilidade de levar para o início do texto aquilo que desencadeia o interesse do leitor pelo restante do trabalho e utilizar analogias com fatos recentes para enriquecer o argumento.
Um modo prático de aferir o interesse que um assunto pode despertar consiste em contá-lo a outras pessoas, a fim de descobrir que aspecto mais lhes chama a atenção.
Normatização
Observem-se as recomendações do anexo desta Portaria quanto aos principais aspectos de padronização e normatização gramatical a serem adotados para os textos do site do Tribunal. Essas normalizações fazem parte do Manual c/e Revisão e Padronização de Publicações para a Internet/Intrarnet.
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 277, Janeiro/2006, p. 7.
1 De acordo como Dicionário Aurélio, a serifa é um "pequeno traço, ou, às vezes, simples espessamento, que remata, de um ou de ambos os lados, os terminais das letras não lineais de caixa-alta e caixa-baixa, e que pode ter a forma de filete, barra, etc."