Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 37, DE 18 DE JANEIRO DE 2006.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto nas Leis n°s 8.350, de 28.12.1991 e 11.143, de 26.7.2005, bem como na Resolução STF n° 318, de 09.1.2006, publicada no Diário Oficial da União do dia 11 subseqüente, resolve:
Art 1º Publicar, conforme tabela anexa, o novo valor das gratificações da Justiça Eleitoral.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.
Ministro CARLOS VELLOSO
ANEXO
GRATIFICAÇÕES ELEITORAIS
Gratificação de Presença (JETON) | Por Sessão |
Membro do TSE e Procurador-Geral Eleitoral | 735,00 |
Membro do TRE e Procurador Regional Eleitoral | 663,33 |
Gratificação Mensal | |
Juiz Eleitoral e Promotor Eleitoral | 3.360,91 |
Este texto não substitui o publicado no DOU, Seção 1, de 20.1.2006, p. 107.