Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 37, DE 18 DE JANEIRO DE 2006.

(Revogada pela PORTARIA Nº 725, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2009.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto nas Leis n°s 8.350, de 28.12.1991 e 11.143, de 26.7.2005, bem como na Resolução STF n° 318, de 09.1.2006, publicada no Diário Oficial da União do dia 11 subseqüente, resolve:

Art 1º Publicar, conforme tabela anexa, o novo valor das gratificações da Justiça Eleitoral.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.

Ministro CARLOS VELLOSO

ANEXO

GRATIFICAÇÕES ELEITORAIS

Gratificação de Presença (JETON) Por Sessão
Membro do TSE e Procurador-Geral Eleitoral 735,00
Membro do TRE e Procurador Regional Eleitoral 663,33

Gratificação Mensal
Juiz Eleitoral e Promotor Eleitoral 3.360,91

Este texto não substitui o publicado no DOU, Seção 1, de 20.1.2006, p. 107.