Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão Técnica de Tecnologia da Informação - CTTI para assessorar o Secretário de Tecnologia da Informação na aprovação dos projetos básicos de inovações tecnológicas e de relevância institucional ou de alta complexidade, relativos à alteração de padronização de hardware, software, sistemas ou atividades corporativas de interesse da Justiça Eleitoral, gerados ou submetidos à Secretaria de Tecnologia da Informação - STI.

Art. 2º A CTTI terá como atribuições:

I - proceder a análise e emitir parecer técnico em assuntos concernentes à área de tecnologia da informação;

II - zelar pela compatibilidade e integração dos produtos, resultados dos projetos, com o parque tecnológico do Tribunal, procurando otimizar os recursos e custos operacionais deles decorrentes;

III - recomendar ao titular da STI a prioridade das atividades dos projetos conduzidos pela Secretaria, assim como relatar qualquer informação relevante inerente à gestão dos projetos; e

IV - revisar os projetos em andamento, recomendando as alterações necessárias.

Art. 3º O Secretário de Tecnologia da Informação submeterá à apreciação do Diretor-Geral os resultados dos trabalhos realizados pela CTTI.

Art. 4º A CTTI será composta pelos titulares das Coordenadorias de Sistemas Eleitorais, de Soluções Corporativas, de Infra-Estrutura e pela Assessoria de Planejamento e Gestão, do Tribunal, sob a presidência do primeiro.

Art. 4º A CTTI será composta pelos titulares das Coordenadorias de Sistemas Eleitorais, de Soluções Corporativas, de Infraestrutura, de Logística e pela Assessoria de Planejamento e Gestão, do Tribunal, sob a presidência do primeiro. (Redação dada pela Portaria nº 599/2011)

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Tecnologia da Informação.

Art. 6º Ficam revogadas as Portarias nos 324/1998 , 165/1999 , 267/2001 , 230/2002 e 186/2004 .

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura.

Ministro MARCO AURÉLIO

Este texto não substitui o publicado no BI, ano 24, nº 282, jun. 2006 p. 8-9.