Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 334, DE 14 DE JUNHO DE 2006.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, nos termos do artigo 89, § 4º, da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2006, resolve:
Art. 1º Publicar, na forma do Anexo, demonstrativo do saldo remanescente do quantitativo de cargos e funções dos quadros de pessoal do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, autorizado no anexo V da Lei 11.100, de 25 de janeiro de 2005, Lei Orçamentária de 2005, que poderá ser utilizado no exercício de 2006.
Min. MARCO AURÉLIO
ANEXO
Provimentos (Anexo V, Lei nº 11.100/2005) | ||
Autorizados | Efetivados | Saldo |
3.862 | 317 | 3.545 |
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 116, Seção 1, de 20.6.2006, p. 84.