Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 315, DE 6 DE JUNHO DE 2006.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, tendo em vista o disposto no artigo 62, inciso II, da Lei 11.178, de 20 de setembro de 2005, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral para, justificadamente e de acordo com as necessidades de execução, reduzir as dotações das modalidades de aplicação 30, 40 e 50, relativas àquelas que tenham sido incluídas pelo Congresso Nacional, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito na modalidade prevista na Lei Orçamentária e créditos adicionais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Min. MARCO AURÉLIO

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 109, Seção 2, de 8.6.2006, p. 35-36.