Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 286, DE 29 DE MAIO DE 2006.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar as competências da Assessoria Especial da Secretaria-Geral da Presidência e da Assessoria Jurídica da Secretaria do Tribunal.
Art. 2º À Assessoria Especial da Secretaria-Geral da Presidência compete prestar assessoramento ao presidente, na análise de assuntos que lhe sejam submetidos, e aos ministros do Tribunal nas matérias versadas nos itens I e II que se seguem:
I - emitir pareceres e prestar informações nos processos administrativos e consultas sobre assuntos relacionados a questões eleitorais;
II - prestar informações nas consultas dos tribunais regionais eleitorais, visando à uniforme aplicação da legislação eleitoral;
III - submeter ao presidente, para deliberação do Tribunal, minutas de instrução regulamentando matéria eleitoral e partidária;
IV - auxiliar na elaboração das resoluções e instruções regulamentadoras das eleições;
V - elaborar o informativo do Tribunal com o resumo das decisões do Tribunal.
Art. 3º À Assessoria Jurídica compete, nos processos a versarem sobre temas ligados à administração do Tribunal:
I - responder a consultas jurídicas formuladas ou encaminhadas pelo diretor-geral;
II - apreciar recursos administrativos encaminhados ao diretor-geral;
III - coligir elementos de fato e de direito e preparar informações que devam ser prestadas pelo diretor-geral em mandado de segurança contra ato por ele praticado;
IV - emitir pareceres, elaborar estudos e prestar informações jurídicas nos processos e procedimentos administrativos;
V - analisar os processos sobre matéria nova ou controvertida, sugerindo proposta de solução aplicável ao caso;
VI - examinar a legalidade das propostas de atos, instruções e regulamentos, visando à uniforme aplicação da legislação de direito administrativo;
VII - examinar e aprovar minutas de editais de licitação, cartas-convite, contratos, convênios e demais ajustes a serem celebrados pelo Tribunal bem como as respectivas alterações ou aditamentos;
VIII - manifestar-se, previamente, sobre o cabimento, dispensa, ou reconhecimento de inexigibilidade de licitação;
IX - manifestar-se sobre questões interpretativas suscitadas em editais e outros procedimentos licitatórios bem como em contratos, convênios e demais ajustes firmados pelo Tribunal;
X - colaborar com as diversas secretarias do Tribunal, oferecendo subsídios ou orientação jurídica quando solicitado;
XI - desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo diretor-geral.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da assinatura.
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 281, Maio/2006, p. 11-12.