Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 278, DE 26 DE MAIO DE 2006.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, alínea h, do Regimento Interno, com base no inciso II do art. 9º da Lei nº 8.112, de 1990 e na Res.-TSE nº 22.201, de 16.5.2006,
RESOLVE DESIGNAR:
Art. 1º ANDRÉ FERREIRA LATERZA, técnico judiciário, área administrativa, para exercer a função comissionada de chefe da Seção de Procedimentos Cartorários, nível FC-6, da Coordenadoria de Assuntos Judiciários, da Corregedoria-Geral Eleitoral.
Art. 2º VALÉRIO DE CARVALHO DOS ANJOS para exercer a função comissionada de chefe da Seção de Análise e Acompanhamento, nível FC-6, da Coordenadoria de Assuntos Judiciários, da Corregedoria-Geral Eleitoral.
Art. 3º ADRIANA MARIA LEAL MENESES, técnico judiciário, área administrativa, para exercer a função comissionada de chefe da Seção de Direitos Políticos, nível FC-6, da Coordenadoria de Fiscalização de Cadastro, da Corregedoria-Geral Eleitoral.
Art. 4º SANDRA MARIA BEZERRA RODRIGUES, técnico judiciário, área administrativa, para exercer a função comissionada de chefe da Seção de Regularização de Situação Eleitoral, nível FC-6, da Coordenadoria de Fiscalização de Cadastro, da Corregedoria-Geral Eleitoral.
Art. 5º CLEBSON PEREIRA DE NOVAIS, técnico judiciário, área administrativa, para exercer a função comissionada de chefe da Seção de Inspeções e Correições, nível FC-6, da Coordenadoria de Supervisão e Orientação, da Corregedoria-Geral Eleitoral.
Art. 6º MARIA VICÊNCIA DE FREITAS, analista judiciário, área administrativa, para exercer a função comissionada de chefe da Seção de Orientação e Treinamento, nível FC-6, da Coordenadoria de Supervisão e Orientação, da Corregedoria-Geral Eleitoral.
Art. 7º MARÍLIA CARRILHO BRAZ para exercer a função comissionada de assistente V, nível FC-5, da Corregedoria-Geral Eleitoral.
Art. 8º APOLLWS BECKMAN MENDES ALMEIDA GUIMARÃES, técnico judiciário, área apoio especializado, digitação, para exercer a função comissionada de assistente II, nível FC-2, da Corregedoria-Geral Eleitoral.
Art. 9º JUNE MELLO E FIGUEIREDO para exercera função comissionada de assistente II, nível FC-2, da Corregedoria-Geral Eleitoral.
Art. 10. LÚCIA HELENA CAMPOS DE CARVALHO para exercer a função comissionada de assistente II, nível FC-2, da Corregedoria-Geral Eleitoral.
Art. 11. VALMIRA TEIXEIRA DA SILVA, técnico judiciário, área administrativa, para exercera função comissionada de assistente II, nível FC-2, da Corregedoria-Geral Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 281, Maio/2006, p. 10-11.