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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 277, DE 26 DE MAIO DE 2006.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, alínea h, do Regimento Interno, com base no inciso I do art. 35 da Lei nº 8.112, de 1990 e na Res.-TSE nº 22.201, de 16.5.2006,

RESOLVE DISPENSAR:

Art. 1º ANDRÉ FERREIRA LATERZA, técnico judiciário, área administrativa, da função comissionada de chefe da Seção de Fiscalização de Cadastro, nível FC-5, da Corregedoria-Geral Eleitoral.

Art. 2º MÁRCIA MAGLIANO PONTES, analista judiciário, área administrativa, da função comissionada de chefe da Seção de Assuntos Judiciários, nível FC-5, da Corregedoria-Geral Eleitoral.

Art. 3º MARÍLIA CARRILHO BRAZ da função comissionada de oficial de gabinete, nível FC-5, da Corregedoria-Geral Eleitoral.

Art. 4º TERESA CELESTE RICARTE DOS SANTOS da função comissionada de chefe da Seção de Supervisão e Orientação, nível FC-5, da Corregedoria-Geral Eleitoral.

Art. 5º ADRIANA MARIA LEAL MENESES, técnico judiciário, área administrativa, da função comissionada de assistente de chefia, nível FC-4, da Corregedoria-Geral Eleitoral.

Art. 6º LÚCIA HELENA CAMPOS DE CARVALHO da função comissionada de assistente de chefia, nível FC-4, da Corregedoria-Geral Eleitoral.

Art. 7º SIMONE COSTA TEIXEIRA, técnico judiciário, área administrativa, da função comissionada de assistente de chefia, nível FC-4, da Corregedoria-Geral Eleitoral.

Art. 8º VALÉRIO DE CARVALHO DOS ANJOS da função comissionada de assistente de chefia, nível FC-4, da Corregedoria-Geral Eleitoral.

Art. 9º CLEBSON PEREIRA DE NOVAIS, técnico judiciário, área administrativa, da função comissionada de supervisor de gabinete, nível FC-3, da Corregedoria-Geral Eleitoral.

Art. 10. MARIA VICÊNCIA DE FREITAS, analista judiciário, área administrativa, da função comissionada de assistente de gabinete, nível FC-2, da Corregedoria-Geral Eleitoral.

Art. 11. SANDRA MARIA BEZERRA RODRIGUES, técnico judiciário, área administrativa, da função comissionada de assistente de gabinete, nível FC-2, da Corregedoria-Geral Eleitoral.

Art. 12. APOLLWS BECKMAN MENDES ALMEIDA GUIMARÃES, técnico judiciário, área apoio especializado, digitação, da função comissionada de auxiliar especializado, nível FC-1, da Corregedoria-Geral Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 281, Maio/2006, p. 10.