Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 150, DE 5 DE ABRIL DE 2006.
Altera os artigos 9º e 10 da Portaria nº 309, de 28 de junho de 2005, que estabelece normas de organização e apresentação de processos de tomada e prestação de contas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO as disposições da Decisão Normativa nº 71, de 17 de dezembro de 2005, do Tribunal de Contas da União - TCU, que definiu normas, especificou formas de organização e detalhou o conteúdo das peças que compõem os processos de tomada de contas relativas ao exercício de 2005, resolve:
Art. 1º Os anexos a que se refere o caput do art. 9º da Portaria nº 309, de 2005, ficam substituídos pelos Anexos I a X desta Portaria.
Art. 2º O caput do art. 10 da Portaria nº 309, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 A Unidade da Justiça Eleitoral que geriu, no exercício de 2005, volume de recursos inferior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) organizará os processos de contas na forma simplificada.”
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. GILMAR MENDES
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 70, Seção 1, de 11.4.2006, p. 82-85.