Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 88, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 64, inciso II da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral para, justificadamente e de acordo com as necessidades de execução, proceder às modificações nas modalidades de aplicação das dotações consignadas na lei orçamentária anual e em seus créditos adicionais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 34, Seção 2, de 21.2.2005, p. 40.