Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 586, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Resolução-TSE nº 21.874/2004, e considerando o que consta no Procedimento Administrativo protocolado sob o nº 13.548/2005, 

RESOLVE

Art. 1º Os valores-teto do Auxílio Pré-Escolar passam a ser os constantes do anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2005.

Brasília, 30 de novembro de 2005.

Ministro CARLOS VELLOSO

ANEXO

UF Valor em R$ UF Valor em R$ UF Valor em R$
AC 312,66 RN 312,66 MT 350,53
RO 312,66 PB 312,66 MS 350,53
AM 312,66 PE 312,66 PR 383,66
RR 312,66 AL 312,66 SC 383,66
AP 312,66 SE 312,66 RS 383,66
PA 312,66 CE 350,53 SP 421,60
TO 312,66 BA 350,53 RJ 421,60
MA 312,66 ES 350,53 MG 421,60
PI 312,66 GO 350,53 DF 450,00

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 275, Novembro/2005, p. 16.