Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 586, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Resolução-TSE nº 21.874/2004, e considerando o que consta no Procedimento Administrativo protocolado sob o nº 13.548/2005,
RESOLVE
Art. 1º Os valores-teto do Auxílio Pré-Escolar passam a ser os constantes do anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2005.
Brasília, 30 de novembro de 2005.
Ministro CARLOS VELLOSO
ANEXO
UF | Valor em R$ | UF | Valor em R$ | UF | Valor em R$ |
AC | 312,66 | RN | 312,66 | MT | 350,53 |
RO | 312,66 | PB | 312,66 | MS | 350,53 |
AM | 312,66 | PE | 312,66 | PR | 383,66 |
RR | 312,66 | AL | 312,66 | SC | 383,66 |
AP | 312,66 | SE | 312,66 | RS | 383,66 |
PA | 312,66 | CE | 350,53 | SP | 421,60 |
TO | 312,66 | BA | 350,53 | RJ | 421,60 |
MA | 312,66 | ES | 350,53 | MG | 421,60 |
PI | 312,66 | GO | 350,53 | DF | 450,00 |
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 275, Novembro/2005, p. 16.