Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 579, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 558 , de 17 de novembro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1 o Designar para compor o grupo de trabalho para elaborar proposta de Resolução com as instruções necessárias à aplicação do Projeto de Lei da Câmara nº 55, de 2005, os seguintes representantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais:
I - ATHAYDE FONTOURA FILHO, Diretor-Geral do Tribunal Superior Eleitoral;
II - LEVINDO COELHO MARTINS DE OLIVEIRA, Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, representante do Grupo 1;
III - JOÃO ANDRÉ PEGADO FERREIRA, Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, representante do Grupo 2;
IV - NORBERTO ULYSSÉA UNGARETTI JÚNIOR, Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, representante do Grupo 3;
V - ALIR TERRA LIMA TAVARES, Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, representante do Grupo 4;
VI - CARLOS VENÍCIUS FERREIRA RIBEIRO, Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, representante do Grupo 5;
VII - IVAN GRADOWSKI, Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, e ANTÔNIO AUGUSTO PORTINHO DA CUNHA, Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, para comporem o grupo, nos termos do art. 5 o da Portaria nº 558, de 17.11.2005;
VIII - HAMILTON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA, Secretário de Recursos Humanos do Tribunal Superior Eleitoral;
IX - ANA MARIA PEREIRA DE SANT'ANNA, Coordenadora Técnica da Secretaria de Recursos Humanos do Tribunal Superior Eleitoral;
X - ANA CLÁUDIA BRAGA MENDONÇA, Coordenadora de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria de Recursos Humanos do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 2º Caberá ao Diretor-Geral do Tribunal Superior Eleitoral a presidência do grupo de trabalho.
Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
Ministro CARLOS VELLOSO
Este texto não substitui o publicado no BI nº 275, Novembro/2005, p. 14-15.