Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 578, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 138 do Regimento desta Secretaria, e considerando o que consta do Processo protocolado sob o nº 12.689/2005, resolve:
CONCEDER aposentadoria com fundamento no art. 40, §1º, inciso I, §§ 2º,3º,17 e 21 da Constituição Federal, combinado com os artigos 186, I, §§ 1º e 3º, 188, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, à servidora WANDA LÚCIA ALVES CAROBA, Analista Judiciário, Nível Superior, Classe “C”, Padrão 15, do Quadro da Secretaria deste Tribunal, observados os artigos 1º e 15 da Lei nº 10.887, de 18.6.2004.
Min. CARLOS VELLOSO
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 227, Seção 2, de 25.11.2005, p. 32.