Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 573, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 8º da Res.-TSE nº 22.071, de 11 de outubro de 2005, e considerando o que consta do procedimento administrativo protocolado sob o nº 4.083/2004,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar em R$ 584,76 (quinhentos e oitenta e quatro reais e setenta e seis centavos), o valor mensal do auxílio-alimentação no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, com efeitos financeiros a contar de 1º de maio.
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 275, Novembro/2005, p. 14.