Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 572, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Res.-TSE nº 22.071, de 11 de outubro de 2005, e considerando o que consta do procedimento administrativo protocolado sob o nº 4.083/2004,

RESOLVE:

Art. 1º Os valores mínimo e máximo mensal do auxilio-alimentação passam a ser os constantes do anexo a esta portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, com efeitos financeiros a contar de 1º de maio.

Paragrafo único. Para os servidores requisitados ou em exercício provisório, pertencentes à administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em exercício nos cartórios eleitorais, os efeitos financeiros desta portaria retroagirão a 11 de outubro.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 233, de 18 de junho de 2004.

Anexo

UF Valor em R$ UF Valor em R$ UF Valor em R$
mínimo máximo mínimo máximo mínimo máximo
MA 408,76 453,42 MS 408,76 453,42 AP 433,40 480,70
PI 408,76 453,42 MT 408,76 453,42 PA 433,40 480,70
TO 408,76 453,42 PR 408,76 453,42 CE 433,40 480,70
RN 408,76 453,42 SC 408,76 453,42 PE 433,40 480,70
PB 408,76 453,42 RS 408,76 453,42 BA 433,40 480,70
AL 408,76 453,42 AC 433,40 480,70 MG 470,36 521,62
SE 408,76 453,42 RO 433,40 480,70 RJ 470,36 521,62
ES 408,76 453,42 AM 433,40 480,70 SP 470,36 521,62
GO 408,76 453,42 RR 433,40 480,70 DF 527,12 584,76

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 275, de novembro/2005, p. 13-14.