Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 558, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005.
Constitui, no âmbito da Justiça Eleitoral, grupo de trabalho para elaborar proposta de Resolução com as instruções necessárias à aplicação do PLC nº 55, de 2005, composto por representantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Projeto de Lei da Câmara nº 55, de 7 de julho de 2005, que aguarda sanção do Excelentíssimo Presidente da República,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir, no âmbito da Justiça Eleitoral, grupo de trabalho para elaborar proposta de Resolução com as instruções necessárias à aplicação do PLC nº 55, de 2005, composto por representantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Art. 2º O Tribunal Superior Eleitoral será representado pelo Secretário de Recursos Humanos e pelas Coordenadoras Técnica e de Desenvolvimento de Recursos Humanos, da Secretaria de Recursos Humanos.
Art. 3º Os Tribunais Regionais Eleitorais serão organizados nos seguintes grupos:
I - Grupo 1: São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro;
II - Grupo 2: Bahia, Rio Grande do Sul, Paraná, Pernambuco e Ceará;
III - Grupo 3: Santa Catarina, Pará, Maranhão e Goiás;
IV- Grupo 4: Paraíba, Espírito Santo, Piauí, Rio Grande do Norte, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Alagoas, Amazonas, Distrito Federal, Sergipe, Rondônia e Tocantins; e
V - Grupo 5: Acre, Amapá e Roraima.
Art. 4º Cada grupo deverá encaminhar ao Tribunal Superior Eleitoral, no prazo de cinco dias a partir da assinatura desta portaria, a indicação de um tribunal regional para compor o grupo de trabalho, o qual será representado pelo Diretor-Geral.
Parágrafo único. Deverá ser escolhido outro tribunal regional, entre os demais integrantes do grupo, para funcionar como suplente.
Art. 5º O Diretor-Geral do Tribunal Superior Eleitoral poderá indicar outros servidores da Justiça Eleitoral para compor o grupo de trabalho.
Art. 6º São atribuições do grupo de trabalho:
I - realizar os levantamentos necessários ao desenvolvimento das atividades que lhe são pertinentes;
II - analisar as sugestões encaminhadas pelos tribunais regionais eleitorais; e
III - submeter à aprovação do Diretor-Geral do Tribunal Superior Eleitoral, no prazo de dez dias, a contar da data de instalação do grupo de trabalho, minuta de resolução a ser aprovada pela Corte.
Art. 7º Nenhuma proposta ou sugestão será submetida ao Tribunal Superior Eleitoral sem a prévia análise e parecer do grupo de trabalho ora constituído.
Art. 8º As reuniões do grupo de trabalho serão realizadas em Brasília, salvo motivo justificado e a critério do Diretor-Geral do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Ministro CARLOS VELLOSO
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 275, Novembro/2005, p.8-9.