Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 548, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2005.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 138 do Regulamento Interno da Secretaria, e considerando o que consta do processo protocolizado sob o n° 12.796/2005,
RESOLVE
conceder pensão vitalícia no percentual de 100% (cem por cento) para MARIA MARLUCE DE AMORIM SILVA, viúva do ex-servidor Manoel Pereira da Silva, desta Secretaria, nos termos do art. 40, § §2º, 7º, I e § 8º da Constituicão Federal, do art. 5º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial c/a União de 31 de dezembro de 2003, dos arts. 217 e 218 da Lei n 8.112, de de dezembro de 1990 e do art. 2°, inciso I, paragrafo único, da Lei n° 10.887, de 18 de junho de 2004, a partir de 15 de outubro de 2005.
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 275, Novembro/2005, p.7-8.
*Vide Portaria n°739/2021 , que revisa este ato.